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Entenda o que é e como solicitar o Pix Pensão Alimentícia

Data:

Nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia

Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.

nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.

De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.

Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.

Quem pode solicitar?

  • Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
  • Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
  • Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  •  Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar

É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível.

Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão. Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;

  • Dados da conta de quem fará o pagamento;
  • Chave Pix, quando houver.

Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como:

  • Valor da pensão;
  • Data do pagamento;
  • Conta de origem;
  • Conta de destino;
  • Período de duração da obrigação.

A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.

O pagador pode cancelar?

Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.

E se não houver saldo na conta?

Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.

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