Justiça manteve a decisão que condenou o Iges-DF e o GDF a pagarem R$ 49 mil ao paciente que perdeu a visão, além de pensão vitalícia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) por erro médico. Segundo o processo, em 2021, um paciente perdeu a visão após demora do instituto em realizar uma cirurgia. O Iges-DF e o GDF deverão pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, além de ressarcir as despesas médicas causadas pela perda da visão.
Em 14 de abril de 2021, foi solicitado, com urgência, exame de ecografia ocular, realizado apenas em 29 de abril. O resultado confirmou a presença de hemovítreo e descolamento total da retina esquerda. A cirurgia foi realizada em dezembro de 2021, “após longa espera, sem sucesso na reversão da perda de visão.”
O desembargador relator do processo em 2ª instância ressaltou que foi atestada a “falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal e pelo Distrito Federal ao autor, por meio da conduta imperita da equipe médica e demora no diagnóstico e tratamento, que culminou na perda visual irreversível do paciente”.
De forma unânime, o colegiado manteve decisão que condenou os réus, a pagarem R$ 40 mil, por danos morais, e ressarcirem o paciente R$ 9.528,00, pelas despesas médicas suportadas pelo paciente, devido à demora no procedimento cirúrgico.
O Tribunal ainda reconheceu o direito do autor de receber pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, devido à perda definitiva da visão no olho esquerdo, que limitou sua capacidade laboral.
Procurado, o Iges-DF não se manifestou. O espaço segue aberto.
Direito e Justiça


