spot_img

Lula sanciona leis de fortalecimento do turismo e da cultura e de proteção a trabalhadores de arquivos

Data:

Blocos e bandas de carnaval são reconhecidos como manifestação cultural e região do Vale do Panema (SP) é declarada como Área Especial de Interesse Turístico

Opresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 24 de abril, três projetos de lei que promovem o fortalecimento do turismo, da cultura nacional e medida especial de proteção aos trabalhadores de arquivos e bibliotecas.

O Projeto de Lei n° 3724/2021 reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e tradições. O poder público deve garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.

“Carnaval é o momento mais expressivo, mais aberto, onde toda a cultura brasileira e os trabalhadores da cultura se manifestam, mostrando também a potência da nossa diversidade cultural em relação à nossa música e à expressão da cultura popular”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura) durante a sanção do PL.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, por meio da Lei nº 14.567/2023.

VALE DO PANEMA — Também foi sancionado o Projeto de Lei n° 3144/2021, que institui a região do Vale do Panema (SP) como Área Especial de Interesse Turístico. A região é formada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba. “Projetos como esse vão na direção do fortalecimento da indústria do turismo do país”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante a sanção da proposta.

A lei prevê que a região seja preservada e valorizada e destinada à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O turismo, especialmente náutico e pesqueiro, é uma das principais atividades econômicas da região, segundo o autor da lei, o deputado Marcos Pereira.

DIREITO TRABALHISTA — Já o Projeto de Lei n° 5009/2019 atribui medida especial de proteção aos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. “Ter essa lei acaba reforçando para que todo mundo tenha essa prática de proteção aos trabalhadores de arquivos”, ressaltou a ministra da Gestão e da inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.

A caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implica, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Cabe ao órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Secretaria de Comunicação Social 

Presidência da República

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar postagem:

spot_img
spot_img

Popular

Mais como isso
Relacionado

IgesDF abre seleção para compra de ventilômetro para unidades de saúde

Propostas podem ser enviadas entre 22 de abril e...

Premiê do Paquistão agradece Trump por aceitar extensão do cessar-fogo

Mais cedo, o presidente norte-americano informou ter aceitado a...

Governadora participa de eventos em celebração ao aniversário de 66 anos de Brasília

Celina Leão esteve presente em missa na Catedral Metropolitana,...