TSE marca para próxima terça-feira julgamento sobre uso de deepfake em vídeo de Bolsonaro

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O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda há uma margem de interpretação que tem dividido os ministros

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, pautou para a sessão da próxima terça-feira, 1º, o julgamento de ação do PT que questiona o vídeo deepfake do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado na convenção do PL em julho deste ano. No julgamento, os ministros devem fixar uma tese com parâmetros para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas que deverá ser seguida em toda a Justiça Eleitoral

Nunes Marques, que é relator do caso, se reuniu com os ministros do TSE na semana passada para buscar a construção de um consenso mínimo entre os colegas.

Como já mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), uma parte dos ministros defende proibir o uso de qualquer avatar criado com IA que simule a imagem e voz de candidatos e de terceiros na campanha eleitoral. A avaliação é a de que, se o TSE optar por uma proibição ampla, também se protege de uma judicialização excessiva. Uma norma com mais nuances poderia obrigar o Tribunal a decidir sobre centenas de conteúdos, caso a caso.

O uso de deepfake já é proibido para favorecer ou prejudicar candidaturas, mas ainda há uma margem de interpretação que tem dividido os ministros. As resoluções aprovadas pelo TSE em março não proíbem o uso de IA na propaganda eleitoral, mas exigem a rotulagem desses conteúdos.

Em decisão individual na última terça-feira, 25, o ministro André Mendonça propôs uma tese que exige grau de realismo capaz de enganar o eleitor para caracterizar irregularidade no uso de IA Para ele, não basta que o conteúdo tenha sido gerado por IA.

Ao defender o vídeo com IA exibido na convenção do PL, a advogada da campanha de Flávio Bolsonaro, Maria Cláudia Bucchianeri, afirmou que o caso não se enquadra como ilícito eleitoral porque o conteúdo foi rotulado como IA e não havia potencial de enganar o leitor.

“O elemento juridicamente decisivo deve ser a capacidade concreta de enganar, falsificar acontecimentos”, sustentou a defesa. “No caso, o aviso inicial neutralizou a possibilidade de confusão sobre a materialidade do vídeo”, acrescentou.

O Estadão 

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