Senado aprova lei para endurecer penas para delitos cometidos em instituições de ensino

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Com essa nova legislação, crimes como homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte serão classificados como hediondos, resultando em penas que variam de 12 a 30 anos

Senado brasileiro aprovou recentemente um Projeto de Lei que visa endurecer as penas para delitos cometidos em instituições de ensino. Com essa nova legislação, crimes como homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte serão classificados como hediondos, resultando em penas que variam de 12 a 30 anos. Além disso, a proposta estabelece regras mais severas, como a proibição de fiança e a obrigatoriedade de cumprimento da pena em regime fechado. Essa proposta modifica tanto o Código Penal quanto a Lei de Crimes Hediondos. Atualmente, a pena para homicídio simples varia de seis a 20 anos de reclusão, mas, no contexto escolar, essa punição será significativamente mais severa. Para lesões corporais dolosas, a pena pode ir de três meses a 12 anos, com acréscimos se o crime ocorrer dentro do ambiente escolar.

O senador Fabiano Contarato, que atuou como relator do projeto, enfatizou o alarmante aumento da violência nas escolas. Os dados mostram que os casos de violência escolar saltaram de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023. Além disso, as ameaças a instituições de ensino nas redes sociais cresceram 360% entre 2021 e 2025, evidenciando a gravidade da situação. Outra importante mudança trazida pelo projeto é a classificação como hediondos dos crimes cometidos contra autoridades, agentes de segurança pública, membros do Judiciário e do Ministério Público, em função de suas atividades.

JP NEWS / POLÌTICA

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