Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como

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Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o último ano com restrições em seus nomes devido a dívidas, conforme dados do Serasa Experian

Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o último ano com restrições em seus nomes devido a dívidas, conforme dados do Serasa Experian. Mesmo com a inadimplência, é necessário que essas pessoas façam a declaração do Imposto de Renda, caso se encaixem em uma das 12 situações que exigem essa obrigatoriedade. Na hora de declarar, os contribuintes que possuem dívidas devem incluir o montante devido, além de financiamentos ou empréstimos contraídos em 2024, independentemente de estarem quitados. É importante ressaltar que dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser informadas. Para débitos com empresas, o contribuinte deve seguir as orientações do informe recebido, enquanto para dívidas entre pessoas físicas, é fundamental que os valores sejam consistentes para evitar problemas com a Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração se estende até o dia 30 de maio. Após essa data, o contribuinte poderá enfrentar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, o que pode representar um custo significativo. Para declarar uma dívida, o contribuinte deve acessar a seção “Fichas da Declaração”, selecionar “Dívidas e Ônus Reais” e clicar em “Novo”. Em seguida, é necessário escolher o código correspondente ao credor, que pode ser um banco, uma financeira ou uma pessoa física. O valor do empréstimo, a forma de pagamento, o número do contrato e os dados do credor também devem ser informados.

Além disso, quem empresta dinheiro também tem obrigações na declaração. É preciso acessar “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar “Créditos”, onde os dados do empréstimo concedido devem ser informados. Para o ano de 2025, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam bens ou direitos que totalizavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Vale destacar que a Receita Federal não considera financiamentos ou consórcios como dívidas. Para esses casos, o correto é registrar o bem adquirido e os detalhes do financiamento na declaração. Caso uma dívida tenha sido perdoada, o contribuinte deve registrá-la em “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais”, informando R$ 0,00 na situação em 31/12/2024. O valor perdoado deve ser declarado como doação, e o credor deve verificar se há a necessidade de pagar imposto sobre doações, conforme a legislação vigente em seu estado.

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