Governador sanciona leis de autoria do Legislativo

Data:

Os textos apresentam aumento de multa para pichadores, coleta de resíduos sólidos em condomínios e criação da Política Distrital do Cooperativismo

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou quatro leis de projetos de autoria do Poder Legislativo. Publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (8). As legislações preveem aumento de multa para pichadores, coleta de resíduos sólidos em condomínios horizontais e a criação da Política Distrital do Cooperativismo.

Os projetos foram aprovados recentemente pelos parlamentares que compõem a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e agora passam a valer com as considerações do chefe do Executivo local. Entre elas, a Lei nº 6.614/2020, que altera o Programa de Combate à Pichações do Distrito Federal e aumenta o valor das multas a serem pagas por quem vandaliza a cidade.

As punições agora são de R$ 25 mil a R$ 100 mil, quando o ato é realizado em monumento ou bem tombado, dobrado em caso de reincidência. O responsável ainda terá que indenizar os danos e ressarcir pelas despesas de restauração.

O autor da proposta, deputado distrital Eduardo Pedrosa, contou, em sessão na CLDF, que a motivação para o projeto foi a pichação feita na recém-reformada tesourinha das entrequadras 15/16 da Asa Norte assim que foi entregue. Na obra, foram pelo menos cem dias de trânsito interditado, 40 operários trabalhando, seis técnicos fiscalizando e R$ 495 mil investidos. O texto foi sancionado sem vetos.

A Lei nº 6.616/2020 define medidas para assegurar direitos à população em situação de rua em caso de estado de emergência ou calamidade pública. A proposta, do distrital Fábio Félix, prevê atendimento médico, remédios, abrigo e renda emergencial. Dois vetos foram dados pelo governador ao sancionar a lei.

Coleta em condomínios

Também sancionada, a Lei nº 6.615/2020 assegura que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) faça a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais do DF. Conforme o texto, a medida é válida àqueles locais em que as unidades habitacionais, comerciais ou de prestação de serviço recolham Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Urbana (TLP).

A coleta deve ser feita em dias predeterminados pelo SLU e os condomínios devem disponibilizar acessos que facilitem a entrada e saída dos veículos. As duas partes também poderão acordar um local único para que o serviço seja feito. O projeto, de autoria do distrital João Cardoso, não recebeu vetos do governador.

Cooperativismo

A Lei nº 6.617/2020 institui a Política Distrital do Cooperativismo. A iniciativa prevê um conjunto de atividades exercidas pelo poder público e particulares que beneficiem, direta ou indiretamente, todos os ramos do setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social e econômico.

Entre os objetivos, a nova política visa o apoio técnico, financeiro e operacional, promovendo parceria e aprimoramento dos modelos organizacionais, especialmente em ações de inclusão social e desenvolvimento sustentável. O texto de autoria do deputado Roosevelt Vilela aprovado pela CLDF recebeu cinco vetos do chefe do Executivo local.

(Jéssica Antunes, da Agência Brasília)

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais como isso
Relacionado

Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação

Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu julgamento, iniciado em...

Hospital de Base realiza mais de 4,8 mil atendimentos de mastologia em 2025

Ampliação da estrutura dobra a capacidade de consultas oncológicas...

Eventos esportivos, feira de ciências e festival cultural alteram o trânsito neste fim de semana no Distrito Federal

Detran-DF fará operações especiais na Esplanada dos Ministérios, no...

Fraude no INSS: bloqueio de valores ligados a sindicato soma R$ 389 mi

Descontos são referentes aos anos de 2021 e janeiro...
Sair da versão mobile