R$ 600 para pessoas de baixa

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Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (26), em votação virtual, o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda devido à pandemia do coronavírus. O projeto segue para o Senado federal. A aprovação foi por acordo entre todos os líderes partidários.

O valor inicialmente proposto pelo Executivo era de R$ 200, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pautou um projeto da oposição (PT, PSB, Rede, PCdoB, PSOL e PDT) para ampliar esse valor para R$ 500, o que foi acatado pelo relator do projeto, Marcelo Aro (PP-MG).

Pouco antes da votação, o líder do governo, deputado Vítor Hugo (PSL-GO), afirmou que o Executivo concordou em aumentar o valor de cada cota para R$ 600. O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária.

— Poderemos chegar a R$ 1,2 mil por família — disse Aro.

Mais cedo, o líder da minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a oposição sugeriu um benefício de até dois salários mínimos por família (R$ 2,09 mil).

Já o deputado Vitor Hugo afirmou que o objetivo do governo é “salvar vidas e preservar empregos”. Ele destacou os diálogos que permitiram o acordo.

— Também precisamos aprovar as reformas estruturantes, como o Plano Mansueto e outras medidas — disse.

O Brasil chegou nesta quinta a 77 mortes e pelo menos 2.915 casos confirmados de coronavírus, segundo o Ministério da Saúde.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
  • trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

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