Conforme-se Lula, “PGR nega anular condenação”.

Data:

Num trecho da manifestação enviada ao STJ, diz que, sem provas da parcialidade de Sergio Moro, o pedido se resume a um mero inconformismo, desprovido de real embasamento e com a intenção de rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático.

Ao opinar contra a anulação da condenação no caso do triplex, a PGR também diz que a alegação de parcialidade de Sergio Moro representa uma ilação contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a culpa do petista na segunda instância.

“Ainda que se cogitasse de eventual quebra de imparcialidade pelo Juízo de primeira instância, não custa lembrar que o manancial de provas foi revisitado novamente pela instância superior”, escreve o subprocurador Nívio de Freitas.

“O colegiado, ao que se sabe até então, nada tem a ver com as interceptações realizadas, estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, prossegue o representante da PGR.

“Isentos, por conseguinte, os desembargadores de qualquer mácula, exerceram, de forma autônoma e sem qualquer sujeição ao magistrado de primeiro grau ou à atuação inicial do Parquet – agentes ora questionados -, novo juízo condenatório ao analisar o acervo probatório harmônico que lhe foi direcionado em sede recursal.”

Nívio de Freitas também demonstra a mediocridade do pedido da defesa para levar em consideração a propaganda de Verdevaldo contra a Lava Jato.

“Desse modo, não trouxe qualquer prova efetiva que embasasse o seu pleito, ainda mais quando se está a discutir a veracidade e higidez dessas referidas interceptações de autoridades, realizadas – como se sabe – ao arrepio da lei e utilizadas para aviltar e desacreditar as instituições republicanas de combate à corrupção.”

Afirmou que, além de ilegais, nenhuma das mensagens demonstra concreto prejuízo ao réu.

“A nulidade de ato processual em matéria penal exige a demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte adversa – o que não ocorreu”, afirma o representante da PGR.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais como isso
Relacionado

Renata Daguiar fortalece trabalho social em Água Quente

Fundadora do Instituto Reciclando o Futuro acompanhou a abertura...

China muda estratégia alimentar e acende alerta para o futuro do agronegócio brasileiro

Redução gradual da dependência de importações pode impactar exportações...

Feira do Guará é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal

Lei sancionada pela governadora Celina Leão valoriza a importância...

Endrick: “É aqui onde quero estar”

Atacante entrou no segundo tempo do amistoso com o...
Sair da versão mobile